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Lilian Maria Damico da Fonseca
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Santos (SP)
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Advogada graduada pela Universidade São Judas Tadeu
Pós-graduada em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro pela Universidade Católica de Santos.
Especialização em Direito Tributário Aduaneiro pela ESA - Santos.
Publicações
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Lilian Maria Damico da Fonseca
Artigo ·
há 8 anos
Inconstitucionalidade do inciso III do artigo 1335 do Código Civil
O presente estudo pretende, abrir uma discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, do inciso III do artigo 1335 do Código Civil, o qual determina que, condôminos inadimplentes com as cotas...
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Lilian Maria Damico da Fonseca
Comentário ·
há 5 anos
Audiência de conciliação do art. 334, CPC
Valéria Rêgo
·
há 8 anos
Perfeito o raciocínio. Ajuizei ação contra empresa distante mil quilômetros da residência do autor, informando o desinteresse deste em audiência de conciliação, porém, o réu não se manifestou e fomos obrigados a comparecer à audiência após uma viagem cansativa em uma rodovia péssima e perigosa, para chegar lá e ver o "bonito" pedir apenas um prazo para apresentar a procuração outorgada ao seu causídico... Pensa em um "ódio"...
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Lilian Maria Damico da Fonseca
Comentário ·
há 6 anos
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 6 anos
Ives Gandra equivocado???
Mas que audácia desmedida a sua...
Enxergue-se.
Seu diploma ainda cheira a leite.
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Lilian Maria Damico da Fonseca
Comentário ·
há 7 anos
O critério de prevenção e o reconhecimento da litispendência no Novo CPC. Citação ou Distribuição?
Marcio Viana de Souza
·
há 10 anos
E o que acontece quando duas petições são protocoladas no mesmo dia e distribuidas para varas diferentes na mesma comarca???
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Antonio Carlos Alves de Castro
Comentário ·
há 6 anos
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 6 anos
Bom dia,
Tenho 55 anos, Não sou advogado e sempre gostei do contraditório. Tenho formação em outra área, suficiente para te fazer uma pergunta: a quem O Poder executivo recorreria "legalmente", já que não há dúvida que o ativismo judicial é claro e evidente. Sei que a solução real seria, na condicional mesmo, a reforma do Judiciário. Mas essa jamais acontecerá na democracia vigente e defendida no seu texto. O STF atualmente só serve para piada e memes no País. Já que tocou em constituição, porque vc não mencionou o artigo 1º. Acho que seria interessante. Se você fizer um pesquisa, pode ter certeza que as FA teria o apoio da maioria dos Brasileiros. Vc usou termos simplistas para um tema complexo. Por exemplo: "...interesses particulares..." e "...meramente...". Simplificou e banalizou o que pensa a maior parte da população que aplaudiria de pé essa ação.
Quem é o órgão Moderador confiável nesse País atualmente?
Afinal o Direito foi criado para proporcionar justiça e contribuir para a democracia ou existe outra razão? E vc falar que o STF estaria ameaçado à cada decisão tomada. As decisões tomadas pelos nobres ministros, tem contribuído para a harmonia dos poderes?
Continuo com a minha opinião: toda a constituição está subordinada ao artigo 1º em seu parágrafo único.
Abs
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Adriano Albuquerque
Comentário ·
há 7 anos
Inconstitucionalidade do inciso III do artigo 1335 do Código Civil
Lilian Maria Damico da Fonseca
·
há 8 anos
Concordo em grau, gênero e número. Votar é um direito de todos maiores de idade, para todas as situações, em qualquer lugar e em qualquer estado financeiro, pois todos são iguais perante a lei.
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Edson Pereira de Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Os crimes por trás dos pagamentos à esposa de Bolsonaro
Edson Pereira de Oliveira
·
há 8 anos
Engraçado, nem sabia que vc existia. E vou continuar ignorando sua existência ignóbio!
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